COMUNICADO
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A Câmara Municipal de Pirassunugna comunica que, nos termos do §3º do artigo 15 da Resolução 23.735 de 02 de fevereiro de 2024 do TSE, ficam suspensas as notícias sobre os trabalhos dos Vereadores, no sítio da Câmara Municipal de Pirassununga no período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024. Assim, em obediência à Lei Federal nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 cujo princípio basilar é a igualdade de condições para as candidaturas, o Poder Legislativo ocultou temporaciamente o acesso às notícias dos Senhores Vereadores. A população terá acesso garantido ao acompanhamento dos trabalhos do Poder Legislativo, notadamente através das transmissões ao vivo das sessões legislativas, audiências e reuniões públicas através do canal camara net pirassunununga do YOUTUBE, ou presencionamente na sede da Câmara Municipal. Nos três meses que antecedem as eleições, a particiapação popular em audiências e reuniões públicas poderá ser feita através do e-mail audienciapublica@camarapirassununga.sp.gov.br. A Câmara Municipal de Pirassunugna informa, por fim, que manterá em pleno funcionamento os canais de contato com o Poder Legislativo, em especial através da Ouvidoria e-sic e pelo email legislativo@camarapirassununga.sp.gov.br e pelo telefone 19 3561-2811.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 04/2024 - Autoriza a concessão de uso de imóvel de propriedade do Municipio de Pirassununga à empresa ENERCO - ENERGIA E COOGERAÇÃO LTDA. visando à construção de um Centro de Tratamento de Câncer, e dá outras providências

Nos termos do inciso VIII do $1º do artigo 31 da Lei Orgânica do Município e artigo 37 da Constituição Federal, a Câmara Municipal de Pirassununga comunica que recebeu e publica, como Projeto de Lei Complementar nº 04/2024, o projeto de autoria do Executivo Municipal que “autoriza a concessão de uso de imóvel de propriedade do Município de Pirassununga à empresa ENERCO - ENERGIA E COOGERAÇÃO LIDA. visando à construção de um Centro de Tratamento de Câncer, e dá outras providências”, estando à disposição da população para conhecimento, nos termos do artigo 152 do Regimento Interno, cuja tramitação poderá iniciar após 20 (vinte) dias da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirassununga.  

 

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