CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
COMUNICADO À POPULAÇÃO
Em atenção ao artigo 37 da Constituição Federal, e 4 2º do artigo 31 da Lei Orgânica, a Câmara do Município de Pirassununga, comunica que recebeu, e publica o Projeto de Lei Complementar nº 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, que institui e estabelece critérios e diretrizes para a cobrança de taxas oriundas das obrigações na implantação e execução de projetos de infraestrutura no Município de Pirassununga, de loteadores e empreendedores imobiliários, objetivando melhorias para implantação de loteamentos e unidades habitacionais, e destinadas a melhorias do sistema de abastecimento de água, coleta, tratamento de esgoto e drenagem urbana, e revoga a Lei Complementar nº 163, de 11 de setembro de 2018, estando à disposição da população para conhecimento, nos termos do artigo 152 do Regimento Interno, cuja tramitação poderá iniciar após 20 (vinte) dias da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirassununga.
Pirassununga, 08 de Fevereiro de 2022.
Luciana Batista
Presidente