COMUNICADO
x

 

A Câmara Municipal de Pirassunugna comunica que, nos termos do §3º do artigo 15 da Resolução 23.735 de 02 de fevereiro de 2024 do TSE, ficam suspensas as notícias sobre os trabalhos dos Vereadores, no sítio da Câmara Municipal de Pirassununga no período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024. Assim, em obediência à Lei Federal nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 cujo princípio basilar é a igualdade de condições para as candidaturas, o Poder Legislativo ocultou temporaciamente o acesso às notícias dos Senhores Vereadores. A população terá acesso garantido ao acompanhamento dos trabalhos do Poder Legislativo, notadamente através das transmissões ao vivo das sessões legislativas, audiências e reuniões públicas através do canal camara net pirassunununga do YOUTUBE, ou presencionamente na sede da Câmara Municipal. Nos três meses que antecedem as eleições, a particiapação popular em audiências e reuniões públicas poderá ser feita através do e-mail audienciapublica@camarapirassununga.sp.gov.br. A Câmara Municipal de Pirassunugna informa, por fim, que manterá em pleno funcionamento os canais de contato com o Poder Legislativo, em especial através da Ouvidoria e-sic e pelo email legislativo@camarapirassununga.sp.gov.br e pelo telefone 19 3561-2811.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ATO DA MESA 182/2024

Logotipo Câmara Municipal de Pirassununga
Menu Principal
Início > Comunicados > PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2024 - Nova redação ao artigo 36 da Lei Complementar nº 61, de 11 de agosto de 2005.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2024 - Nova redação ao artigo 36 da Lei Complementar nº 61, de 11 de agosto de 2005.

COMUNICADO  


                 Em atenção ao artigo 37 da Constituição Federal, e $ 2º do artigo 31 da Lei Orgânica, a Câmara do Município de Pirassununga, comunica que recebeu, e publica o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, de autoria do Executivo Municipal, que dá nova redação ao artigo 36 da Lei Complementar nº 61, de 11 de agosto de 2005, estando à disposição da população para conhecimento, nos termos do artigo 152 do Regimento Interno, cuja tramitação poderá iniciar após 20 (vinte) dias da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirassununga. 

 

 

CÓPIA DO COMUNICADO E DO PROJETO!