Considerando o que prevê a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) quanto ao limite de gasto com pessoal – no caso do Executivo municipal, até 54% de sua receita corrente líquida – a vereadora Sandra Vadalá (Pode) encaminhou um pedido de informações à prefeitura com questionamentos acerca da realidade pirassununguense nessa questão.
“O ex-secretário municipal de Finanças havia informado a esta Casa de Leis que o gasto com pessoal estaria próximo de ultrapassar os 54%”, justificou a vereadora, que também perguntou se há contratações em andamento.
Autoria: Imprensa/Câmara