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Câmara Pirassununga

Câmara aprova projeto que visa capacitação de profissionais da saúde para atendimento a pessoas com TEA

Segundo texto, ações de capacitação deverão observar princípios como acessibilidade e inclusão

Publicado - 2 Outubro 2026
Câmara aprova projeto que visa capacitação de profissionais da saúde para atendimento a pessoas com TEA

Segundo texto, ações de capacitação deverão observar princípios como acessibilidade e inclusão

A Câmara aprovou em segunda discussão, nesta semana, o projeto de lei nº 50/2026, de autoria dos vereadores Mirelle Buêno e Carlos Luiz de Deus, que dispõe sobre a possibilidade de incentivo à capacitação de profissionais da rede pública de atenção primária para a identificação de sinais, encaminhamento e atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A proposta abrange profissionais que atuam na Estratégia Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), incluindo agentes comunitários, enfermeiros, médicos e demais integrantes das equipes, respeitando as atribuições estabelecidas pela legislação para cada categoria profissional.

De acordo com o texto, o município poderá incentivar ações de capacitação continuada em cooperação com outros entes federativos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. Entre as possibilidades previstas estão programas de formação presencial ou a distância, parcerias com instituições públicas ou privadas de ensino, projetos de extensão universitária e atividades comunitárias voltadas à qualificação dos profissionais.

As ações de capacitação deverão observar princípios como acessibilidade, inclusão, respeito à neurodiversidade, humanização do cuidado e valorização dos profissionais envolvidos.

Na justificativa, os autores ressaltam a importância da preparação dos profissionais para reconhecer sinais do TEA e realizar os encaminhamentos adequados. O projeto também considera as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). 

Autoria - Imprensa/Câmara