CONHEÇA A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA |
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A ORIGEM, O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, A AÇÃO DE SEU REPRESENTANTE, SUAS NORMAS |
INTRODUÇÃO - ORIGEM | ||||||||||||||||
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MONTESQUIEU (francês) foi o primeiro a por em foco a divisão dos Poderes. Adotado basicamente pelas Nações Democráticas, à Nação brasileira está dividida em três poderes: PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO e PODER JUDICIÁRIO. O nosso território nacional, república Federativa do Brasil, como a atual Constituição a denomina, esta dividida em Estados, Distrito Federal e Territórios. Por sua vez os Estados e Territórios se subdividem em Municípios. Dessa forma, os três poderes atuam segundo sua competência nas três esferas da administração: FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL. Assim temos:
Diante desse quadro, restringir-se em os somente com o PODER LEGISLATIVO na esfera MUNICIPAL. |
A CÂMARA MUNICIPAL |
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A Câmara Municipal é o órgão deliberativo da Administração Municipal, eletivo e autônomo em tudo quanto se refere ao interesse da comunidade, à decretação de impostos de sua atribuição e à organização de serviços públicos de caráter local, tende também ao controle, fiscalização e assessoramento dos atos do Executivo (Prefeito). Compõese de Vereadores, eleitos diretamente pelos munícipes para uma legislatura de quatro anos e funciona em períodos legislativos anuais e em sessões plenárias sucessivas. |
OS VEREADORES |
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São agentes políticos, investidos de mandato legislativo municipal, eleitos para uma legislatura de 04 anos, pelo sistema partidário e representação proporcional, por voto secreto e direto. Suas atribuições são precipuamente legislativa, embora exerçam ainda funções complementares de controle de atos do Executivo. Atualmente a Câmara Municipal de Pirassununga está composta de 10 Vereadores: CÍCERO JUSTINO DA SILVA - PRESIDENTE VITOR NARESSI NETTO - VICE-PRESIDENTE CARLOS LUIZ DE DEUS - 1º SECRETÁRIO WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO LUCIANA BATISTA PAULO SÉRGIO SOARES DA SILVA JEFERSON RICARDO DO COUTO CÉSAR RAMOS DA COSTA SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER NATAL FURLAN
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OS TRABALHOS |
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As dúvidas e controvérsias que normalmente surgem nos trabalhos dos legisladores de cada cidade são dirimidas pelo REGIMENTO INTERNO e em instância maior, pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, aprovada em 1990. O Presidente da Câmara Municipal é o representante legal da Câmara na suas relações externas, cabendo-lhe funções administrativas internas. Ele e mais 02 Secretários e um Vice Presidente formam a MESA DA CÂMARA, são eleitos pelos demais Vereadores por um período de dois (02) anos. O Plenário é o órgão soberano da Câmara, suas atribuições é deliberar na forma regimental, votando leis, decretos legislativos, resoluções e outras preposições. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação ou encaminhamento ao plenário e poderão consistir em projetos de lei, projetos de decretos legislativos, projetos de resolução, indicações, requerimentos, pedido de informações, substitutivos, emendas ou sub emendas, pareceres. As proposições, de acordo com sua matéria, submetem-se antes da deliberação do plenário, ao Parecer das Comissões Técnicas (Comissões Legislativas) que são grupos de 03 membros da Câmara. A Câmara Municipal de Pirassununga possui (07) Comissões Legislativas à saber: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E LAVOURA; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL; COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; COMISSÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL; COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE E COMISSÃO PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA POPULAR. Indicação - é a proposição em que o Vereador sugere ao Prefeito medida de interesse público. Elas são lidas durante o Expediente e encaminhadas às Comissões Legislativas ou ao Prefeito segundo a matéria de que se trata. Requerimento - é todo pedido ou proposição verbal ou por escrito. Segundo sua matéria dependem de apoiamento e todas submetem à deliberação do plenário. Pedido de Informações - são proposições solicitando informações ao Executivo, dirigidas por escrito à Mesa que lhe dará o encaminhamento conveniente caso contrário serão eles submetidos a discussão e votação do Plenário. |
AS SESSÕES |
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Segundo nosso Regimento Interno (2005), às Sessões de Câmara são: ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS e SOLENES. As Sessões Ordinárias são divididas em três (03) partes á saber: Expediente - destinadas a aprovar a Ata da Sessão anterior, à leitura resumida de matérias oriundas do Executivo ou outras origens, à apresentação de proposições pelos Vereadores e o uso da palavra. Ordem do Dia - fim do Expediente, por ter se esgotado o seu prazo, ou ainda por falta de oradores, tratar-se-á da matéria destinada à Ordem do Dia já anteriormente comunicada a cada Vereador. São proposições específicas: Projetos de Leis, Projetos de Decretos Legislativos e Projetos de Resoluções. Explicação Pessoal - não havendo mais matéria sujeita à Deliberação do plenário na Ordem do Dia, o Presidente anunciará a palavra livre as manifestações dos Vereadores. As Sessões Ordinárias segundo nosso Regimento Interno, são realizadas às segundas-feiras, com início às 20 horas e duração de 04 horas, podendo ser prorrogadas. As Sessões Extraordinárias, serão realizadas quando convocadas pelo Prefeito, ou pela maioria dos Vereadores, quando houver matéria de interesse público relevante e urgente a deliberar. As Sessões Solenes, por convocação do Presidente ou por deliberação da maioria dos vereadores para fins específicos, cívicos e oficiais. Pode ocorrer a realização de Sessão Secreta, quando ocorrer motivo relevante de preservação de decoro parlamentar e quando se fizer necessária. |
O PROCESSO LEGISLATIVO |
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Processo Legislativo é a sucessão ordenada de atos necessários à formação de Lei, Decreto Legislativo ou da Resolução. Desenvolvese através de fases e atos essenciais à tramitação do Projeto: iniciativa, discussão, votação, sanção e promulgação ou veto. Projeto de Lei - são proposições de iniciativa do Prefeito e dos Vereadores e submetidas a deliberação do Plenário e segue um processo legislativo constitucional. É a LEI, norma jurídica geral, abstrata e coativa sancionada e promulgada pelo Executivo. Os Projetos de Leis, que disponham sobre matéria financeira, criem cargos, funções ou emprego, fixem ou aumentem vencimentos de servidores ou reduzam a receita municipal, são de exclusiva iniciativa do Prefeito. Projeto de Decreto Legislativo - são proposições de exclusiva iniciativa da Câmara, de conteúdo políticoadministrativo, embora siga o mesmo processo legislativo constitucional. É o Decreto Legislativo promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal. Projeto de Resolução - é matéria a ser deliberada pelo Plenário de sua exclusiva competência e interesse interno da Câmara. É a Resolução promulgada pelo Presidente da Câmara. Substitutivo - é o Projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou Resolução, apresentado por um vereador ou Comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto. Emendas - são proposições destinadas a modificar o texto do Projeto original, oferecidas por Vereador, Comissões ou Mesa, na forma regimental. Podem ser supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas. Qualquer proposição poderá ser retirada a pedido do seu autor. Aparte - é a interrupção ou esclarecimento relativo à matéria em debate e deve ser expresso em termo cortês e breve. O orador pode negar o aparte. Não é permitido apartear o Presidente. Questão de Ordem - é toda dúvida levantada em plenário a interpretação do Regimento, sua prática, ou relacionada com a Lei Orgânica e Constituição. Votação - é o ato complementar da discussão através do qual o Plenário manifesta a sua vontade deliberativa. A fase de votação começa quando o Presidente declara encerrada a discussão. Declaração de Voto - é o pronunciamento do vereador sobre os motivos que levaram a manifestar-se contrário à matéria votada. Veto - é a oposição formal do Executivo ao Projeto de Lei aprovado pelos Legisladores e remetido para sanção e promulgação. |
OUTRAS INFORMAÇÕES |
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A Câmara Municipal de Pirassununga possui verba própria, programada anualmente no Orçamento do Município de Pirassununga, enviada mensalmente pelo Executivo Municipal através de "duodécimos". Funciona em prédio da Municipalidade na Rua Joaquim Procópio de Araújo, nº 1.662, Centro, CEP 13630-082 - (Caixa Postal 89) com Tel. 35612681 e 35612811, Site: www.camarapirassununga.sp.gov.br A Câmara, como órgão Legislativo do Município, tem necessidade de serviços auxiliares e de funcionários próprios, para realizar suas atividades específicas. Esses serviços e funcionários se distribuem na Secretaria, Assessoria Técnica e outros serviços. Dependências da Câmara Municipal: Saguão (Galeria), Secretaria e Departamentos, Sala da Presidência, Sala da VicePresidência, Gabinetes da Vereança, Sala das Comissões, Sala das Sessões, Copa, Arquivo. Obs.: Sala das Sessões dividese: Plenário e público. |
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA/2012.
Colaboradores: Dr. Roberto Pinto de Campos e Dr. Acácio dos Santos Júnior (in memoriam)
SITE ATUALIZADO EM 12/08/2022