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Câmara Pirassununga

Câmara rejeita por unanimidade as contas do Executivo referentes a 2023

Projeto de decreto legislativo segue parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Publicado - 24 Julho 2026
Câmara rejeita por unanimidade as contas do Executivo referentes a 2023

Projeto de decreto legislativo segue parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Os vereadores aprovaram por unanimidade, durante sessão extraordinária realizada na última quarta-feira (22), o projeto de decreto legislativo nº 01/2026, de autoria da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Lavoura, que reprova as contas da Prefeitura de Pirassununga relativas ao exercício financeiro de 2023.

Com a decisão, a Câmara acompanha o parecer prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que recomendou a rejeição das contas do Município referentes ao período.

Entre as principais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas estão o déficit orçamentário relevante, inconsistências contábeis e divergências nos registros junto ao Sistema Audesp, falhas na contabilização e gestão de precatórios, impropriedades na execução de recursos do Fundeb, extrapolação do limite prudencial de despesas com pessoal e deficiências estruturais no planejamento e na execução de políticas públicas essenciais.

O texto aprovado também prevê a individualização da responsabilidade política pela gestão do período, considerando que o município teve dois chefes do Poder Executivo ao longo do ano. Na justificativa do projeto, a Comissão de Finanças destaca que José Carlos Mantovani assumiu a prefeitura em janeiro de 2022, após a cassação do então prefeito Milton Dimas Tadeu Urban, permanecendo no cargo até dezembro de 2023, quando foi afastado. Na ocasião, o então presidente da Câmara, Cícero Justino da Silva, assumiu interinamente a chefia do Executivo.

A comissão ressaltou que Cícero permaneceu no cargo por apenas 27 dias durante o exercício financeiro analisado, período considerado insuficiente para influenciar de forma relevante a execução orçamentária e os atos administrativos que motivaram o parecer desfavorável do Tribunal de Contas.

Antes da votação, os responsáveis pelas contas de 2023 foram notificados para exercer o direito de defesa. No entanto, nenhum deles compareceu à sessão, encaminhou representante legal ou apresentou manifestação por escrito. Com a aprovação do decreto legislativo, cópias do documento serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério Público, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

Autoria - Imprensa/Câmara