A ouvidoria é um canal para a apresentação de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre o cidadão e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
A
ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às
áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.
As
atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega.
A
partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar
melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão
ou entidade.
O que é uma manifestação?
Manifestar
é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A
manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios,
angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar
a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
Quem pode ser manifestar?
Qualquer
pessoa, física ou jurídica.
Quais são os tipos de manifestações?
SUGESTÃO: Proposição de ideia ou formulação de proposta de
aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública
federal;
ELOGIO: Demonstração ou reconhecimento ou satisfação
sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: Requerimento de adoção de providência por
parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: Demonstração de insatisfação relativa a
serviço público;
DENÚNCIA: Comunicação de prática de ato ilícito cuja
solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;
DÚVIDA: Interesse ou demonstração de
dúvida.
De que forma posso enviar manifestações para a Ouvidoria?
Após o
recebimento, a manifestação será avaliada, direcionada ao setor competente e
acompanhada até a conclusão da resposta ao cidadão.
Qual o prazo para receber a resposta?
De
acordo com o §1º do art 10 da Lei 12.527/2011, o prazo para resposta é de 20
(vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante
justificativa.
Caso
não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar
sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta
conclusiva (resposta final), ou solicitar informações adicionais.
Quando
o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou
feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo
para envio da resposta pode não ser sempre o de 20 dias corridos.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
A/C Agente de Ouvidoria Parlamentar Ana Júlia
Galassi Gobesso
E-mail ouvidoria@camarapirassununga.sp.gov.br
Telefone: 3561- 2811 Ramal 221 (Ana Júlia)
Endereço: Rua Joaquim Procópio de Araújo, 1662 –
Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira,
das 8h às 12h e das 13h às 17h.
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