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Câmara Pirassunuga

Ouvidoria

Publicado - 16 Julho 2024

A ouvidoria é um canal para a apresentação de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre o cidadão e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.

As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega.

A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

 

O que é uma manifestação?

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

 

Quem pode ser manifestar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

 

Quais são os tipos de manifestações?

SUGESTÃO: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

ELOGIO: Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

SOLICITAÇÃO: Requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

RECLAMAÇÃO: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público;

DENÚNCIA: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;

DÚVIDA: Interesse ou demonstração de dúvida.

 

O envio de manifestações para a Ouvidoria deve ser realizado pelo e-mail:
ouvidoria@camarapirassununga.sp.gov.br

Após o recebimento, a manifestação será avaliada, direcionada ao setor competente e acompanhada até a conclusão da resposta ao cidadão.

 

De acordo com o §1º do art 10 da Lei 12.527/2011, o prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva (resposta final), ou solicitar informações adicionais.

Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 20 dias corridos.

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL

A/C Agente de Ouvidoria Parlamentar Ana Júlia Galassi Gobesso

E-mail ouvidoria@camarapirassununga.sp.gov.br

Telefone: 3561- 2811 Ramal 221 (Ana Júlia)

Endereço: Rua Joaquim Procópio de Araújo, 1662 – Centro

Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

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