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Câmara Pirassununga

TJSP fixa limite de 1,55% da receita para emendas impositivas dos vereadores

Decisão determina que pelo menos 50% dos recursos sejam destinados à saúde e exige a revisão das emendas previstas no Orçamento de 2027

Publicado - 6 Novembro 2026
TJSP fixa limite de 1,55% da receita para emendas impositivas dos vereadores

Decisão determina que pelo menos 50% dos recursos sejam destinados à saúde e exige a revisão das emendas previstas no Orçamento de 2027

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura de Pirassununga contra a emenda à Lei Orgânica Municipal nº 20/2025, que estabeleceu regras para as emendas parlamentares impositivas. A decisão, proferida no mês passado, fixou em 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior o limite global para aprovação e execução obrigatória das emendas individuais dos vereadores.

O julgamento do TJSP conferiu interpretação conforme a Constituição ao artigo 120-A, caput e § 1º, da Lei Orgânica Municipal. O entendimento é de que o limite de 2% da receita corrente líquida, que havia sido aprovado anteriormente pela Câmara, se refere apenas à soma das emendas parlamentares da Câmara dos Deputados (1,55%) e do Senado Federal (0,45%). Como o Legislativo municipal é formado por uma única Casa, a Câmara Municipal corresponderia apenas à Câmara dos Deputados, e não ao Congresso Nacional como um todo.

A decisão também manteve a obrigatoriedade de destinação de pelo menos 50% do valor total das emendas individuais para ações e serviços públicos de saúde. Assim, dentro do limite de 1,55% da receita, o equivalente a 0,775% da RCL deverá ser aplicado nessa área. Outro ponto estabelecido pelo Tribunal é que a decisão tem efeitos retroativos à promulgação da emenda à Lei Orgânica nº 20/2025, ou seja, o novo percentual de 1,55% já deverá ser considerado nas emendas referentes ao Projeto de Lei Orçamentária de 2026, com execução em 2027. Em razão desse entendimento, a Câmara encaminhou ofício ao Executivo solicitando as adequações necessárias ao projeto, uma vez que será preciso revisar os valores inicialmente previstos para as emendas.

As emendas impositivas permitem que os vereadores indiquem como parte dos recursos do orçamento municipal deve ser aplicada, destinando valores a áreas como saúde, educação e infraestrutura, além de entidades locais, favorecendo a participação direta do Legislativo na definição das prioridades de investimento do município. 

Autoria - Imprensa/Câmara

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