COMUNICADO
Em atenção ao artigo 37 da Constituição Federal, e 8 2º do artigo 31 da Lei Orgânica, a Câmara do Município de Pirassununga comunica que recebeu e publica o Projeto de Lei Complementar nº 03/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “visa alterar a Lei Complementar nº 8, de 13 de setembro de 1993, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Pirassununga, para reorganizar a Secretaria Municipal de Finanças, e dá outras providências”, estando à disposição da população para conhecimento, cuja tramitação poderá iniciar após 20 (vinte) dias da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirassununga.
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