Sentença obriga ainda instalação de escola profissionalizante de aprendizagem rural no local
Sentença proferida pelo juiz Jorge Corte Júnior, da 3ª Vara da Comarca de Pirassununga, condenou o município de Pirassununga e o prefeito Ademir Lindo a manterem em funcionamento a Escola “Ana Mahnic Daniel”, localizada no bairro rural do Bonfim.
Publicada no dia 9 deste mês, a decisão do juiz determina que sejam oferecidos “recursos humanos, materiais e didáticos necessários para atender as referidas adaptações do artigo 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.
A sentença obriga ainda a instalação no local de uma escola profissionalizante de aprendizagem rural.
“Graças ao nosso trabalho, tivemos uma notícia alvissareira com referência a essa decisão judicial”, disse o vereador Edson Sidinei Vick (Pros), durante a sessão ordinária desta semana.
Em 2017, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública solicitando a reabertura da escola após Vick e a vereadora Luciana Batista (Pros) levarem ao conhecimento do promotor de Justiça Wanderley Baptista da Trindade Junior um abaixo-assinado com o nome dos pais de alunos contrários ao fechamento.
Limpeza – Nesta semana, os vereadores apresentaram algumas indicações ao Executivo. Enquanto Vick solicitou a limpeza e manutenção do Parque Ecológico “Décio Pires Barbosa”, localizado no Cerrado de Emas, Luciana cobrou a limpeza do Centro de Excelência de Ginástica Antenor Jacinto de Souza – “Sinhô” e a manutenção das caixas de energia dos postes de iluminação da Praça "Elvira Bernadochi Aldriguetti", no Jardim Veneza.
"A caixa de energia encontra-se desprotegida e indevidamente aberta, com grande perigo de eletrocutar as criança e munícipes que frequentam o local", registrou a vereadora.
Entre os pedidos de informações apresentados, Vick e Luciana querem saber se a municipalidade tem dívidas com a Elektro.
Além disso, eles questionam o motivo de o edital para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ter sido publicado antes da aprovação da Lei Municipal nº 5.459/2019, que trata do funcionamento e do processo de escolha unificado do conselho.
“A nova lei revogou a legislação existente e trouxe novas exigências e condições para a eleição dos conselheiros tutelares, mas o edital, publicado antes da aprovação da citada lei, remete a uma lei atualmente revogada, a exemplo do artigo 12”, justificaram.
Autoria - Imprensa/Câmara
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