Texto do vereador Carlinhos amplia combate ao favorecimento de parentes no serviço público municipal
Foi aprovado em segunda discussão, nesta semana, o projeto de lei nº 54/2025, de autoria do vereador Carlos Luiz de Deus (MDB), o Carlinhos de Deus, que estabelece a proibição do nepotismo cruzado no âmbito do Poder Legislativo e dos órgãos da administração direta e indireta do Executivo municipal de Pirassununga.
A medida, que altera a lei municipal nº 3.568/2007, visa ampliar o alcance da legislação já existente contra o nepotismo. O projeto foi aprovado com base nos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, e segue agora para sanção do prefeito.
Com a nova redação da lei, fica proibida a nomeação, designação ou manutenção em cargos comissionados ou funções de confiança de cônjuges, companheiros(as) ou parentes até o terceiro grau de autoridades como o prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais, procurador geral e superintendentes de autarquias.
Além disso, o projeto prevê que, no momento da contratação, o nomeado deverá assinar uma declaração formal atestando a inexistência de vínculos de parentesco que configurem nepotismo. Como justificativa, Carlinhos ressaltou a importância da medida. “Essa prática, ainda que dissimulada, compromete a lisura dos processos decisórios, desvia o foco do interesse público e fomenta a desigualdade de oportunidades”, registrou.
Autoria - Imprensa/Câmara
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