Os vereadores aprovaram o projeto de lei nº 110/2025, de autoria do vereador Theo Santos de Souza (PL), o Capitão Theo, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de segurança em piscinas públicas, coletivas e privadas de uso coletivo no município.
A medida determina a adoção de equipamentos de proteção nos sistemas de sucção, com o objetivo de evitar o aprisionamento de cabelos, roupas ou partes do corpo nos ralos e dispositivos de filtragem. Entre as exigências estão tecnologias antissucção, grelhas de segurança e sistemas de alívio de pressão.
De acordo com o texto aprovado, responsáveis por piscinas em clubes, academias, condomínios, hotéis e outros espaços coletivos terão prazo de seis meses para se adequar às novas normas.
O projeto recebeu o nome de Lei Manuela Cotrin Carósio, em homenagem à jovem cuja história sensibilizou a região, após acidente envolvendo sistema de sucção em piscina. A proposta busca ampliar a prevenção de acidentes e reforçar a proteção à vida nos ambientes aquáticos do município.
Palestra – Na área da segurança pública, Capitão Theo destacou a atuação da Comissão de Segurança Pública e Mobilidade Urbana da Câmara, da qual é integrante, na realização de uma palestra voltada à atualização jurídica de policiais militares da 3ª Companhia do 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I). A atividade ocorreu no último dia 26 e abordou mudanças legislativas e entendimentos recentes do Direito Penal e do Direito Processual Penal.
A capacitação foi ministrada pelo promotor de Justiça Dr. Luís Henrique Rodrigues de Almeida, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pirassununga, a convite do comandante da companhia, Capitão PM Reginaldo Dias da Silva.
Durante a palestra, foram discutidos temas recorrentes da atividade policial, como busca pessoal e domiciliar, apreensão de drogas e armas, violência doméstica, uso progressivo da força e os limites legais relacionados aos direitos e garantias fundamentais.
Para o vereador, iniciativas de capacitação contribuem para fortalecer a atuação profissional dos agentes e ampliar a segurança jurídica nas ações realizadas no atendimento à população.
Autoria - Assessoria do vereador
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