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Lei que institui Programa Fila Zero para pacientes com câncer é promulgada

Publicado em (14/05/2024 - 14h54)
Texto de autoria do vereador Carlinhos dá prioridade a esse público no agendamento de consultas ou exames Imprensa/Câmara Texto de autoria do vereador Carlinhos dá prioridade a esse público no agendamento de consultas ou exames

Foi promulgada a lei nº 6347/24, de autoria do vereador Carlos Luiz de Deus (MDB), o Carlinhos, que institui no município o Programa Fila Zero para atendimento de pessoas diagnosticadas com câncer nas unidades de saúde do município.

O programa consiste em dar prioridade a esse público no agendamento de consultas ou exames, no prazo máximo de 72 horas, após o encaminhamento médico.

Além disso, estabelece que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo serão obrigadas a reservar assentos, devidamente identificados, a pacientes com câncer que estejam se submetendo a quimioterapia ou radioterapia.

Segundo o vereador, a lei tem como objetivo garantir que o paciente tenha acesso rápido ao tratamento. “Justifica-se essa lei pela gravidade e evolução rápida da doença se não tratada, para que os pacientes com diagnóstico de câncer não fiquem em listas de espera”, explicou.

Autoria: Imprensa/Câmara