Na data de ontem (06), foi editado o ATO DA MESA 374/2024 que instituiu a POLITICA DE USOS E MODERAÇÃO DAS REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA.
Na data de ontem (06), foi editado o ATO DA MESA 374/2024 que instituiu a POLITICA DE USOS E MODERAÇÃO DAS REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA. A medida garante a livre manifestação dos usuários das redes sociais do Poder Legislativo para proximidade com a população, evitando, por outro lado, o mau uso, palavras de baixo calão, dentre outros abusos.
Conforme legislações federais, não é permitido o anonimato, palavras de baixo calão, discriminação, ofensas, difamação e qualquer conteúdo inapropriado, que viole os padrões da rede social ou legais. Também é vedada a publicação de material publicitário, flood (mensagens iguais e sucessivas) e spam (lixo eletrônico).
Importante frisar que ao publicar um dado, o usuário assume a integralmente responsabilidade, ciente que a informação pode ser vista por outras pessoas. Os chats das sessões plenárias, audiências e reuniões públicas devem ser espaços para opiniões e debates construtivos.
Foi realizado um estudo com o setor de informática, comunicação e jurídico, analisando as políticas aplicadas em outras cidades, chegando ao resultado que hoje é oferecido à população. A regulamentação das redes, embora previsto quando da criação das redes, em 2009 (Resolução 175/2009), ainda não havia sido realizada a contento, merecendo a atenção da atual gestão.

Autoria - Diretoria Legislativa
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