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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13/2023 - Dispõe sobre controle de populações animais, bem como sobre prevenção e controle de zoonoses no Município de Pirassununga.

Em atenção ao artigo 37 da Constituição Federal, e $ 2º do artigo 31 da Lei Orgânica, a Câmara do Município de Pirassununga, comunica que recebeu, e publica o Projeto de Lei Complementar nº 13/2023, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre controle de populações animais, bem como sobre prevenção e controle de zoonoses no Município de Pirassununga e dá outras providências, estando à disposição da população para conhecimento, nos termos do artigo 152 do Regimento Interno, cuja tramitação poderá iniciar após 20 (vinte) dias da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirassununga. 

 

 

Cícero Justino da Silva

Presidente

 

 

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