Para ter acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais, o Estatuto do Idoso considera como pessoa idosa aqueles com mais de 60 anos. Em Pirassununga, porém, a lei nº 3365, de 2015, concedeu isenção de pagamento da tarifa de ônibus apenas a quem tem 65 anos ou mais. Um anteprojeto de lei encaminhado ao Executivo pelos vereadores Edson Sidinei Vick (PROS), Luciana Batista (PROS) e Wallace Ananinas de Freitas Bruno (PPS) quer corrigir essa distorção, adequando a lei municipal ao estatuto.
"A princípio, a gratuidade da tarifa de ônibus foi criada para facilitar o acesso aos serviços de saúde por parte das pessoas em condições especiais, como é o caso das gestantes, pessoas deficientes e idosos", frisam os vereadores no documento.
Autoria - Imprensa/Câmara
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