Segundo decreto municipal, veículos devem ter hoje no máximo sete anos de fabricação
O vereador João Henrique Trevillato Sundfeld (PSD), o João do Sal Filho, sugeriu em indicação ao Executivo nesta semana a alteração do artigo terceiro do Decreto Municipal nº 5346/2014, que dispõe sobre as normas de execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi).
Segundo o texto, os veículos devem ter hoje no máximo sete anos de fabricação. O vereador, porém, pede a ampliação desse prazo para dez anos, a exemplo do que já acontece na cidade de São Paulo. “Tivemos um período difícil para o profissional dessa área durante a pandemia e entendo que seja necessário alterarmos o prazo”, justificou o vereador, durante a sessão ordinária desta semana.
Autoria - Imprensa/Câmara
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