O projeto de lei complementar nº 03/2019, de autoria do presidente da Câmara, Jeferson Ricardo do Couto, que autoriza a isenção do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os portadores de neoplasia maligna (câncer), síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids) e insuficiência renal crônica, foi aprovado em segunda discussão na sessão ordinária desta segunda-feira (24).
O texto determina que o beneficiário seja proprietário de um único imóvel residencial, usado exclusivamente como sua residência, e tenha renda familiar de até três salários mínimos mensais. Além disso, estabelece que o pedido de isenção deverá ser renovado anualmente.
A proposta tem como justificativa auxiliar aqueles que padecem das doenças, "uma vez que as citadas enfermidades causam grande comoção em virtude da gravidade e do sofrimento por que passam os doentes e seus familiares".
“Esse projeto é a realização de um sonho meu. Desde quando eu saí candidato, já encampei esse assunto. Para este vereador, esse projeto é tão importante quanto o sonho que me fez ingressar na política”, disse Jeferson, em discurso na tribuna.
O texto foi aprovado pelos vereadores por unanimidade e, agora, será encaminhado para a sanção do executivo.
Autoria - Imprensa/Câmara
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