Antes é preciso que Executivo se atenha a direitos fundamentais previstos na Constituição, diz vereadora
Durante sessão ordinária, a vereadora Sandra Vadalá (Pode) se posicionou contrária ao projeto de lei nº 117/2023, de autoria do Executivo, que cria no município a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
Para embasar seu posicionamento, a vereadora citou o artigo 149 da Constituição Federal, segundo o qual os municípios poderão instituir contribuição para custeio de iluminação.
“Poderão, e não deverão”, ela ressaltou. “Portanto, é esta Casa que vai dizer se essa contribuição será paga pela população ou não”, afirmou.
De acordo com a vereadora, antes de criar tributos, é preciso que o Executivo se atenha a direitos fundamentais previstos na Constituição como transporte e saúde.
“E, neste momento, a população tem sofrido muito. Seja para pagar Uber porque não temos transporte público, seja para comprar remédios ou fazer exames”, lamentou.
Por cinco votos a quatro, o projeto de lei nº 117/2023 foi aprovado em segunda discussão na noite de ontem (25). Além da vereadora Sandra, votaram contra o projeto os vereadores Carlos Luiz de Deus, Luciana Batista e Wellington Cintra.
Autoria - Imprensa/Câmara
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