Proposta da vereadora Mirelle Bueno visa garantir inclusão de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista
Os vereadores aprovaram, em primeira discussão, nesta semana, o projeto de lei nº 66/2025, de autoria da vereadora Mirelle Bueno (PDT), que proíbe a recusa de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em instituições de ensino públicas e privadas da cidade. A proposta também determina a adoção de medidas para assegurar o acesso e permanência dos estudantes em todas as etapas da educação básica.
Durante a sessão ordinária, a vereadora destacou a importância da iniciativa: “Parece uma realidade distante, mas a gente vê denúncias todos os dias, de famílias que tentam matricular seus filhos”, afirmou Mirelle, referindo-se a dificuldades enfrentadas por pais de crianças com TEA.
O projeto é fundamentado na lei federal nº 12.764/2012, que reconhece indivíduos com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo-lhes os direitos constitucionais e legais à educação e inclusão. O projeto apresentado pela vereadora reforça esse direito ao proibir a recusa de matrícula, a cobrança de valores adicionais devido à condição do aluno e qualquer tipo de embaraço que dificulte sua permanência na escola.
Além disso, o texto prevê a criação de um canal oficial de denúncias para que pais e responsáveis possam relatar casos de descumprimento da norma. Instituições que violarem a lei estarão sujeitas a sanções administrativas, além das penalidades civis e criminais já previstas na legislação federal.
Na justificativa, a vereadora argumenta que, embora haja respaldo legal, muitas famílias ainda enfrentam obstáculos no momento da matrícula. “A aprovação desta lei representa um avanço fundamental para a promoção da cidadania, dignidade e inclusão das pessoas com TEA em Pirassununga”, registrou Mirelle. A proposta ainda passará por segunda votação antes de seguir para o Executivo.
Autoria - Imprensa/Câmara
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