Sancionada em 2003, a lei nº 10.741, mais conhecida como Estatuto do Idoso, determina que é obrigação do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida e à saúde às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A garantia de prioridade compreende, entre outros pontos, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Em Pirassununga, porém, essa determinação não está sendo cumprida. É que revelou, em indicação feita ao Executivo nesta semana, o vereador Edson Sidinei Vick (Pros). “Há munícipes reclamando que os idosos não estão tendo preferência no atendimento nas unidades de saúde e pronto-socorro do município”, registrou o vereador, que, em outra indicação, pediu a limpeza de um terreno localizado às margens do córrego Andrezinho próximo à rua da Constituição.
Autoria - Imprensa/Câmara
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