Em atenção ao artigo 37 da Constituição Federal, e s 2° do artigo 31 da Lei Orgânica, a Câmara do Município de Pirassununga, comunica que recebeu, e publica o Projeto de Lei Complementar n° 03/2024, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Turismo de Pirassununga, e dá outras providências, estando à disposição da população para conhecimento, nos termos do artigo 152 do Regimento Interno, cuja tramitação poderá iniciar após 20 (vinte) dias da publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirassununga.