Foi aprovado ainda projeto que inclui abertura de R$ 1,23 milhão em créditos para a secretaria de Obras
Os vereadores aprovaram em regime de urgência, durante a sessão ordinária desta semana, o substitutivo ao projeto de lei nº 106/2025, que institui a Rota Gastronômica como instrumento de política pública voltado ao fortalecimento de restaurantes, bares, cafeterias e estabelecimentos similares. A proposta tem como objetivo estruturar e promover o segmento gastronômico local, estimulando o turismo, a geração de emprego e renda e a valorização do patrimônio cultural imaterial da cidade.
De acordo com o texto, a coordenação da Rota Gastronômica ficará a cargo das secretarias municipais de Turismo e de Comércio e Indústria, responsáveis pela implementação, gestão e fiscalização da iniciativa. Entre as metas previstas estão a melhoria da competitividade do setor, o estímulo à cooperação entre iniciativa privada e poder público e a ampliação do fluxo turístico, com aumento do tempo de permanência e do gasto médio dos visitantes.
Outro projeto aprovado em regime de urgência foi o de nº 18/2026, que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor de até R$ 1.231.000,00. Os recursos serão incorporados à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), à Lei Orçamentária Anual (LOA) e ao Plano Plurianual (PPA 2026–2029), com foco na adequação das dotações da secretaria municipal de Obras e Serviços. Segundo a justificativa, a medida visa assegurar a continuidade de ações, programas e serviços públicos sob responsabilidade da pasta.
Já em segunda discussão, foi aprovado o projeto de lei nº 99/2025, de autoria do vereador Wellington Cintra, que institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Câncer de Mama e revoga a legislação anterior sobre o tema, em vigor desde 2006.
A nova lei estabelece diretrizes permanentes para prevenção, detecção precoce, acompanhamento e tratamento da doença, incluindo a promoção de campanhas informativas, a ampliação do acesso a exames como mamografia e ultrassonografia e o cumprimento do prazo máximo de 60 dias para início do tratamento após o diagnóstico, conforme previsto em legislação federal.
O programa também prevê apoio multidisciplinar às pacientes, com atendimento psicológico, fisioterapêutico e nutricional, além de assistência aos familiares. O mês de “Outubro Rosa” passa a integrar oficialmente o calendário do município como período de intensificação das ações de conscientização.
Na justificativa, o autor destaca dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), que apontam o câncer de mama como a principal causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil. A proposta, segundo o vereador, moderniza a legislação municipal e consolida uma política pública contínua, indo além de campanhas pontuais. Com as aprovações, os projetos seguem para sanção do Executivo.
Autoria - Imprensa/Câmara
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