Em sua fala durante a sessão ordinária desta semana, o vereador Jeferson Couto cobrou do Executivo o cumprimento no município da Lei nº 5185/2017, de autoria do edil, que autoriza o agendamento de consultas por telefone nas unidades de saúde do município para idosos e portadores de deficiência.
“A lei está pronta faz tempo e peço que a nova gestão tenha uma atenção com quem realmente precisa”, disse o vereador. Segundo o texto, o número de consultas agendadas por telefone será limitado a trinta por cento das consultas diárias disponíveis nas unidades de saúde. Além disso, estabelece que o agendamento poderá ser realizado pelos familiares e responsáveis dos beneficiados e que, em caso de cancelamento das consultas, o paciente deverá ser avisado com antecedência mínima de um dia, por telefone ou outro meio idôneo.
Durante a sessão, Jeferson falou ainda sobre a Lei Complementar nº 170/2019, também de sua autoria, que autoriza a isenção do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para portadores de neoplasia maligna (câncer), síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids) e insuficiência renal crônica.
“Quem tiver uma dessas doenças tem o direito de requerer a isenção enquanto estiver se tratando”, disse o vereador. A lei determina que o beneficiário seja proprietário de um único imóvel residencial, usado exclusivamente como sua residência, e tenha renda familiar de até três salários mínimos mensais. Além disso, estabelece que o pedido de isenção deverá ser renovado anualmente.
Autoria: Imprensa/Câmara