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Projeto de lei sobre pagamento de obrigações de pequeno valor por decisão judicial é debatido na Câmara

Publicado em (26/11/2018 - 16h37)
Reunião teve presença de servidores, secretários municipais e membros do sindicato e da OAB Imprensa/Câmara Reunião teve presença de servidores, secretários municipais e membros do sindicato e da OAB

O projeto de lei nº 221, de autoria do Executivo municipal, que regulamenta no âmbito do município de Pirassununga o pagamento de obrigações de pequeno valor decorrentes de decisões judiciais, foi debatido em reunião na Câmara na noite de quinta-feira (22).

A reunião, solicitada através de requerimento por oito vereadores da Casa, teve a presença de servidores, secretários municipais e membros do Sindicato dos Servidores Municipais e da Ordem dos Advogados do Brasil de Pirassununga.

Atualmente, as Requisições de Pequeno Valor (RPV), que são dívidas do poder público resultantes de condenação judicial definitiva, estão limitadas a trinta salários mínimos na esfera municipal. A proposta do projeto de lei em discussão, porém, visa reduzir esse teto para o maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, que hoje é de R$ 5.531,31.

No requerimento, os vereadores afirmam que “a municipalidade acumula um passivo de mais de R$ 17 milhões e a redução apenas irá procrastinar o problema para os próximos anos, o que poderá gerar um passivo ainda maior, em razão dos juros e correção monetárias que se juntam aos débitos”.

Na reunião de quinta-feira, o secretário de Finanças do município, Leonardo Flink Maialle, disse que o projeto em questão surgiu da necessidade de a prefeitura equilibrar suas contas. “Não estamos propondo que o pagamento e o direito de recebimento seja esquecido ou negado. Nós estamos apenas propondo que isso seja colocado na lista de precatórios, e não na de RPV”, explicou.

De acordo com a secretária de Administração, Viviane dos Reis, que também esteve presente, o objetivo do projeto “não é deixar ninguém sem receber, até porque nós estamos pagando os precatórios”. “A situação financeira do município é muito difícil. Tivemos dificuldade na elaboração da Lei Orçamentária de 2019 em razão da queda da receita, e a Lei de Responsabilidade Fiscal nos obriga a prever um orçamento dentro de valores reais, compatíveis com a receita prevista”, falou.

Alegando questões morais, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga, Odirley Aparecido de Mello Montesino, disse que a associação é contrária ao projeto. “Não adianta resolver o problema financeiro apenas no ‘lombo dos trabalhadores’, sem uma nova postura administrativa.”

Segundo Odirley, a prefeitura precisa se adequar à realidade financeira do município, que tem hoje um grande volume de ações trabalhistas. “Pode ser que agora exista uma demanda um pouco maior de RPV, mas não é a regra. A gente sabe que os precatórios de grande valor têm origem no desvio de função e na insalubridade, para os quais não se tomam providências. Portanto, quase sempre o município espera pela demanda judicial para poder regularizar uma situação”, falou.

A OAB de Pirassununga, representada na reunião pelo advogado Carlos Rodrigo Kazu Tagamori, também se manifestou contrária ao texto. Um dos argumentos apresentados pela entidade é que o projeto traz insegurança jurídica. “O pagamento das requisições de pequeno valor ficará condicionado à existência de excesso de arrecadação. Todavia, o histórico do município e a própria justificativa trazida pelos secretários informam que o município passa por contingenciamento financeiro, o que significa que ele não tem verba presente muito menos verba suplementar”, atestou o advogado.

O projeto de lei nº 221 está na ordem do dia da sessão ordinária de amanhã (27), que começa às 20h.

Autoria: Imprensa/Câmara